REVISTA CIVEL_10937_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Dá-se apelação do despacho que homologa o arbitramento de honorários médicos. Não é essencial no arbitramento desses honorários que haja conferência dos três arbitradores para acordarem em vista das provas e das alegações das partes, uma vez que o 3º, voto de desempate, conheça dos fundamentos dos laudos divergentes firmados nas alegações e provas dos autos.

Descrição

Dá-se appellação do despacho que homologa o arbitramento de honorarios medicos. Não é essencial no arbitramento desses honorarios que haja conferencia dos tres arbitradores para acordarem em vista das provas e das allegações das partes, uma vez que o 3º, voto de desempate, conheça dos fundamentos dos laudos divergentes firmados nas allegações e provas dos autos.

Palavras-chave

Despacho, Honorários, Prova, Autos

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 382-383, 1891.

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