RELEITURA DO “NON LIQUET”: uma técnica decisória para o enfrentamento da judicialização excessiva no Supremo Tribunal Federal - STF

dc.contributor.authorThomé, Débora Dias
dc.date.accessioned2024-02-09T13:45:21Z
dc.date.available2024-02-09T13:45:21Z
dc.date.issued2023
dc.descriptionArtigo Científico apresentado ao Curso de Especialização Ordem Jurídica e Ministério Público da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Ten-itórios, como quesito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direitopt_BR
dc.description.abstractO tema da pesquisa será a inafastabilidade do controle jurisdicional, usualmente conhecida como vedação do non liquet. Esse direito fundamental tem natureza principiológica, admitindo ponderação. É possível identificar, inclusive, situações em que o Supremo Tribunal Federal, adotando uma postura de autocontenção, se utilizou de "técnicas de não decisão" para omitir-se quanto à resolução do mérito. E o exercício dessa virtude passiva é consentâneo com a Teoria Normativa do Diálogo Inter-institucional, segundo a qual não há última palavra, mas sim um diálogo permanente entre diferentes instituições políticas. É preciso, todavia, definir critérios razoáveis capazes de justificar sua limitação. Para tanto, partiremos da premissa de Koatz no sentido de que nos primeiros graus de jurisdição o princípio não poderia ser afastado, mas no âmbito da jurisdição extraordinária, seria cabível sua aplicação como mandado de otimização. Ocorre que esse critério se mostra insuficiente, pois não explica, por exemplo, os casos em que o STF "decidiu não decidir" em sede de processos subjetivos e de sua competência originária. Por esta razão, neste artigo, será proposta releitura do conteúdo do princípio da inafastabilidade, de modo a identificar seu núcleo duro, constituído pela garantia do acesso à justiça, e sua parcela flexível, consubstanciada na vedação do non liquet. Esta segunda camada apresenta dimensão de peso e, em casos excepcionais, é passível de aplicação na medida de suas possibilidades fáticas e jurídicas. Não há, portanto, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação absoluta de juízos de non liquet.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5927
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInafastabilidade do controle jurisdicionalpt_BR
dc.subjectPonderaçãopt_BR
dc.titleRELEITURA DO “NON LIQUET”: uma técnica decisória para o enfrentamento da judicialização excessiva no Supremo Tribunal Federal - STFpt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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