CARTA TESTEMUNHAVEL_1895_09_20
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dano irreparável causa o despacho que, sem forma nem figura de juízo, tira da posse jurídica do empreiteiro as obras em seu poder, em virtude de contrato de locação, sendo dito empreiteiro encarregado da mão de obra e de dar os materiais.
Descrição
Damno irreparavel causa o despacho que, sem fórma nem figura de juiso, tira da posse juridica do empreiteiro as obras em seu poder, em virtude de contracto de locação, sendo dito empreiteiro encarregado da mão de obra e de dar os materiaes
Palavras-chave
Contrato, Dano irreparável
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 32-41, 1896.
