AGRAVO_1875_04_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Abre-se falência a quem deixou de comerciar, por impontualidade de pagamento de dívida contraída e vencida no tempo em que comerciava
Descrição
Abre-se fallencia a quem deixou de commerciar, por impontualidade de pagamento de divida contrahida e vencida no tempo em que comerciava
Palavras-chave
Falência, Ausência, Pagamento, Dívida, Título, Brasil. Código comercial (1850) Art 00797 Art 00807
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 821-822
