AGRAVO_1875_04_12

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Abre-se falência a quem deixou de comerciar, por impontualidade de pagamento de dívida contraída e vencida no tempo em que comerciava

Descrição

Abre-se fallencia a quem deixou de commerciar, por impontualidade de pagamento de divida contrahida e vencida no tempo em que comerciava

Palavras-chave

Falência, Ausência, Pagamento, Dívida, Título, Brasil. Código comercial (1850) Art 00797 Art 00807

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 821-822

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por