REVISTA COMERCIAL_9627
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O credor que, muito antes da falência do devedor, assinalou um fim especial ao saldo que tinha em poder deste, deve ser classificado credor de domínio, por esse saldo
Descrição
O credor que, muito antes da fallencia do devedor, assignalou um fim especial ao saldo que tinha em poder deste, deve ser classificado credor de dominio, por esse saldo
Palavras-chave
Massa falida, Pagamento, Credor, Apólice de seguro, Brasil. Código comercial (1850) Art 00075, Art 00281, Art 00874 Par 01 Par 04
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 444-448
