AGRAVO CIVEL_1879_09_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O credor hipotecário pode fazer penhora em todos os bens hipotecados, ainda que estes excedam em muito ao valor do crédito pelo qual procede à execução. Pode, outrossim, penhorar escravas não compreendidas na hipoteca, mas casadas, depois de ela constituída, com escravos hipotecados; 2. Da execução de diversos credores hipotecários, constituídos em uma só escritura
Descrição
1. O credor hypothecario pode fazer penhora em todos os bens hypothecados, ainda que estes excedão em muito ao valor do credito pelo qual procede á execução. Pode, outrosim, penhorar escravas não comprehendidas na hypotheca, mas casadas, depois de ella constituida, com escravos hypothecados; 2. Da execução de diversos credores hypothecarios, constituidos em uma só escriptura
Palavras-chave
Credor hipotecário, Penhora, Bens penhoráveis, Escravo, Credor, Processo de execução
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 413-430
