EMBARGOS AO ACORDAO_1903_03_28
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concorrendo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel, embora só a segunda esteja inscrita no respectivo registro, tem prioridade o primeiro credor, desde que dos autos se constate que a não inscrição da hipoteca primeiramente feita não foi inscrita por falta ou desídia do respectivo oficial. Responsabilidade do oficial do Registro Geral de Hipotecas que por desídia deixe de inscrever a hipoteca.
Descrição
Concorrendo duas hypothecas sobre o mesmo immovel, embora só a segunda esteja inscripta no respectivo registro, tem prioridade o primeiro credor, desde que dos autos se constate que a não inscripção da hypotheca primeiramente feita não foi inscripta por falta ou desídia do respectivo official. Responsabilidade do official do Registro Geral de Hypothecas que por desidia deixe de inscrever a hypotheca.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 551-556, 1907.
