EMBARGOS AO ACORDAO_1903_03_28

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Concorrendo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel, embora só a segunda esteja inscrita no respectivo registro, tem prioridade o primeiro credor, desde que dos autos se constate que a não inscrição da hipoteca primeiramente feita não foi inscrita por falta ou desídia do respectivo oficial. Responsabilidade do oficial do Registro Geral de Hipotecas que por desídia deixe de inscrever a hipoteca.

Descrição

Concorrendo duas hypothecas sobre o mesmo immovel, embora só a segunda esteja inscripta no respectivo registro, tem prioridade o primeiro credor, desde que dos autos se constate que a não inscripção da hypotheca primeiramente feita não foi inscripta por falta ou desídia do respectivo official. Responsabilidade do official do Registro Geral de Hypothecas que por desidia deixe de inscrever a hypotheca.

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Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 551-556, 1907.

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