AGRAVO COMERCIAL_2297
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Contra comerciante cuja falência individual acha-se aberta, não se pode decretar prisão sob o fundamento de que se recusa a exibir os livros de uma. firma comercial, extinta, da qual fez parte
Descrição
Contra commerciante cuja fallencia individual acha-se aberta, não se pode decretar prizão sob o fundamento de que recuza-se a exhibir os livros de uma. firma commercial, extincta, da qual fez parte
Palavras-chave
Falência, Firma comercial, Livro comercial
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 623-630
