AGRAVO COMERCIAL_2297

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Contra comerciante cuja falência individual acha-se aberta, não se pode decretar prisão sob o fundamento de que se recusa a exibir os livros de uma. firma comercial, extinta, da qual fez parte

Descrição

Contra commerciante cuja fallencia individual acha-se aberta, não se pode decretar prizão sob o fundamento de que recuza-se a exhibir os livros de uma. firma commercial, extincta, da qual fez parte

Palavras-chave

Falência, Firma comercial, Livro comercial

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 623-630

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