APELACAO CIVEL_2204
| dc.contributor.author | Ramos, Carolino de Leoni | |
| dc.contributor.author | O Juízo ex officio (apelante); D. Margarida Camara Duarte Pereira e outros (apeladas) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-16T20:23:40Z | |
| dc.date.available | 2026-03-16T20:23:40Z | |
| dc.date.issued | 1912-12-31 | |
| dc.description | A pensão do montepio civil é igual á metade do ordenado do funccionario, empregado ou magistrado fallecido, sem fixação do limite maximo de 3:600$000. lntelligencia do art. 46 da lei 221 de 1894: accumulacão de acções quando os direitos tiverem a mesma origem. Prescripção de direitos pessoaes: perempção do direito de reclamar as quantias vencidas no periodo anterior a cinco annos da propositura da acção. Intelligencia dos artigos 1 e 2 do Dec. 857 de 1851 e 9 da lei de n. 1.939 de 1908; dos artigos 31, 37 e 43 do Dec. n. 942 A. de 1890. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A pensão do montepio civil é igual à metade do ordenado do funcionário, empregado ou magistrado falecido, sem fixação do limite máximo de 3:600$000. inteligência do art. 46 da lei 221 de 1894: acumulação de ações quando os direitos tiverem a mesma origem. Prescrição de direitos pessoais: perempção do direito de reclamar as quantias vencidas no período anterior a cinco anos da propositura da ação. Inteligência dos artigos 1 e 2 do Dec. 857 de 1851 e 9 da lei de n. 1.939 de 1908; dos artigos 31, 37 e 43 do Dec. n. 942 A. de 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 515-524, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_2204 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13704 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_2204 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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