APELACAO CIVEL_2204

dc.contributor.authorRamos, Carolino de Leoni
dc.contributor.authorO Juízo ex officio (apelante); D. Margarida Camara Duarte Pereira e outros (apeladas)
dc.date.accessioned2026-03-16T20:23:40Z
dc.date.available2026-03-16T20:23:40Z
dc.date.issued1912-12-31
dc.descriptionA pensão do montepio civil é igual á metade do ordenado do funccionario, empregado ou magistrado fallecido, sem fixação do limite maximo de 3:600$000. lntelligencia do art. 46 da lei 221 de 1894: accumulacão de acções quando os direitos tiverem a mesma origem. Prescripção de direitos pessoaes: perempção do direito de reclamar as quantias vencidas no periodo anterior a cinco annos da propositura da acção. Intelligencia dos artigos 1 e 2 do Dec. 857 de 1851 e 9 da lei de n. 1.939 de 1908; dos artigos 31, 37 e 43 do Dec. n. 942 A. de 1890.pt_BR
dc.description.abstractA pensão do montepio civil é igual à metade do ordenado do funcionário, empregado ou magistrado falecido, sem fixação do limite máximo de 3:600$000. inteligência do art. 46 da lei 221 de 1894: acumulação de ações quando os direitos tiverem a mesma origem. Prescrição de direitos pessoais: perempção do direito de reclamar as quantias vencidas no período anterior a cinco anos da propositura da ação. Inteligência dos artigos 1 e 2 do Dec. 857 de 1851 e 9 da lei de n. 1.939 de 1908; dos artigos 31, 37 e 43 do Dec. n. 942 A. de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 515-524, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_2204
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13704
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_2204pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_2204.pdf
Tamanho:
409.12 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_2204