AGRAVO CIVEL_5255

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Antonia de Mesquita Sampaio (agravante); Ignacio Penteado (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-20T16:22:59Z
dc.date.available2026-02-20T16:22:59Z
dc.date.issued1908-10-01
dc.descriptionEm execução hypothecaria, a appellação da sentença que julga não provados os embargos só se poderá receber no effeito devolutivo.pt_BR
dc.description.abstractEm execução hipotecária, a apelação da sentença que julga não provados os embargos só se poderá receber no efeito devolutivo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 296, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_5255
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12631
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_5255pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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