APELACAO CRIME_122_2
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe apelação do despacho do juiz seccional que nega a pronuncia do réu. Nesta hipótese só é admitido o recurso da pronuncia. Verificação previa pelo Tribunal de Contas das responsabilidades dos acusados pelo Crime de peculato.
Descrição
Não cabe appellação do despacho do juiz seccional que nega a pronuncia do réu. Nesta hypothese só é admittido o recurso da pronuncia. Verificação previa pelo Tribunal de Contas das responsabilidades dos accusados pelo Crime de peculato.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 147-148, 1902.
