APELACAO CRIME_122_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não cabe apelação do despacho do juiz seccional que nega a pronuncia do réu. Nesta hipótese só é admitido o recurso da pronuncia. Verificação previa pelo Tribunal de Contas das responsabilidades dos acusados pelo Crime de peculato.

Descrição

Não cabe appellação do despacho do juiz seccional que nega a pronuncia do réu. Nesta hypothese só é admittido o recurso da pronuncia. Verificação previa pelo Tribunal de Contas das responsabilidades dos accusados pelo Crime de peculato.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 147-148, 1902.

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