RECLAMACAO_1909_12_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Da decisão que manda glosar custas não cabe recurso algum. O salário da diligência ou saída só cabe ao juiz ou escrivão se o ato, podendo fazer-se em casa do juiz, no cartório, ou na sala das audiências, for praticado fora destes lugares a requerimento da parte.
Descrição
Da decisão que manda glosar custas não cabe recurso algum. O salario da diligencia ou sahida só cabe ao juiz ou escrivão se o acto, podendo fazer-se em casa do juiz, no cartorio, ou na sala das audiencias, fôr praticado fora destes lugares a requerimento da parte.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.113, p. 629-635, 1910.
