AGRAVO DE INSTRUMENTO_1876_03_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCustodio José de Souza Gomes e outros (agravantes); Joaquim Fernandes Braga (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); João José de Andrade Pinto; Gouvêa; N. dos Santos
dc.date.accessioned2020-05-25T18:26:46Z
dc.date.available2020-05-25T18:26:46Z
dc.date.issued1876-03-31
dc.descriptionSó no effeito devolutivo se deve receber a appellação interposta de sentença que despreza embargos do executadopt_BR
dc.description.abstractSó no efeito devolutivo se deve receber a apelação interposta de sentença que despreza embargos do executadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 336-338pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1876_03_31
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2263
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEfeito devolutivopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectExecutadopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1876_03_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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