REVISTA CIVEL_10025
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O embargo preventivo não obsta a hipoteca dos bens embargados, a qual subsiste válida para o efeito de determinar a nulidade da penhora e arrematação subsequente que se fizer dos mesmos bens; excluindo além disso o arrematante, que não tem a posse deles, de opor-se com embargos de terceiro na execução do credor hipotecário
Descrição
O embargo preventivo não obsta a hypotheca dos bens embargados, a qual subsiste valida para o effeito de determinar a nullidade da penhora e arramatação subsequente que se fizer dos mesmos bens; excluindo além disso o arrematante, que não tem a posse delles, de oppôr-se com embargos de terceiro na execução do credor hypothecario
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Hipoteca, Bens, Penhora, Arrematação, Credor hipotecário
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 514-518
