REVISTA CIVEL_10025

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Supremo Tribunal de Justiça

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O embargo preventivo não obsta a hipoteca dos bens embargados, a qual subsiste válida para o efeito de determinar a nulidade da penhora e arrematação subsequente que se fizer dos mesmos bens; excluindo além disso o arrematante, que não tem a posse deles, de opor-se com embargos de terceiro na execução do credor hipotecário

Descrição

O embargo preventivo não obsta a hypotheca dos bens embargados, a qual subsiste valida para o effeito de determinar a nullidade da penhora e arramatação subsequente que se fizer dos mesmos bens; excluindo além disso o arrematante, que não tem a posse delles, de oppôr-se com embargos de terceiro na execução do credor hypothecario

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Hipoteca, Bens, Penhora, Arrematação, Credor hipotecário

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 514-518

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