REVISTA CIVEL_9635
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Contrafação de marcas de fábrica; 2. Prazo para apresentação, na relação, de apelação de sentença proferida por juiz de direito de comarca especial, de quando se conta?
Descrição
1. Contrafacção de marcas de fabrica; 2. Prazo para apresentação, na relação, de appellação de sentença proferida por juiz de direito de comarca especial, de quando se conta?
Palavras-chave
Contrafação, Propriedade intelectual, Marca (propriedade industrial), Usurpação
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 214-225
