PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1880_04_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O privilégio que os desembargadores têm de serem julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça prevalece mesmo com relação aos crimes, que eles houverem praticado antes da nomeação para esse cargo. Para firmar-se um semelhante privilégio, basta que por telegramas oficiais conste a nomeação para aquele cargo. E não importa que o querelado exerça o lugar de chefe de polícia. Inteligência dos arts. 1º § 5, 9, 18 e 29 § 2 da lei da reforma n. 2033 de 1871
Descrição
O privilegio que os desembargadores têm de serem julgados pelo supremo tribunal de justiça prevalece mesmo com relação aos crimes, que elles houverem praticado antes da nomeação para esse cargo. Para firmar-se um semelhante privilegio, basta que por telegrammas officiaes conste a nomeação para aquelle cargo. E não importa que o querellado exerça o lugar de chefe de polícia. Intelligencia dos arts. 1º § 5, 9, 18 e 29 § 2 da lei da reforma n. 2033 de 1871
Palavras-chave
Privilégios e imunidades (direitos civis), Imunidade, Desembargador, Julgamento, Crime, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00001 Par 05, Art 00009, Art 00018, Art 00029 Par 02
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 374-375
