APELACAO CIVEL_318

Resumo

Toma-se conhecimento de uma apelação, posto que apresentada 24 horas depois do prazo legal, por não poder ser imputada a demora ao apelante.

Descrição

Toma-se conhecimento de uma appellação, pôsto que apresentada 24 horas depois do prazo legal, por não poder ser imputada a demora ao appellante.

Palavras-chave

Juízo de admissibilidade, Nulidade processual, Apelação, Prazo

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 343-344, 1898.

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