APELACAO CIVEL_318
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Toma-se conhecimento de uma apelação, posto que apresentada 24 horas depois do prazo legal, por não poder ser imputada a demora ao apelante.
Descrição
Toma-se conhecimento de uma appellação, pôsto que apresentada 24 horas depois do prazo legal, por não poder ser imputada a demora ao appellante.
Palavras-chave
Juízo de admissibilidade, Nulidade processual, Apelação, Prazo
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 343-344, 1898.
