EMBARGOS REMETIDOS_4871

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Nacional (embargante); Bernardo da Costa Rodrigues (embargado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Francisco Mariani; Gouvêa
dc.date.accessioned2023-03-31T19:58:29Z
dc.date.available2023-03-31T19:58:29Z
dc.date.issued1884-08-01
dc.descriptionQuando uma parte appella e outra embarga, devem ser julgados os embargos na 1ª instancia, antes da remessa dos autos á 2ª, para julgamento da appellaçãopt_BR
dc.description.abstractQuando uma parte apela e outra embarga, devem ser julgados os embargos na 1ª instância, antes da remessa dos autos à 2ª, para julgamento da apelaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 218-220pt_BR
dc.identifier.issnEMBARGOS REMETIDOS_4871
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5075
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.titleEMBARGOS REMETIDOS_4871pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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