AGRAVO COMERCIAL_1896_08_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não faz agravo o despacho do juiz concedendo nova dilação, a requerimento de qualquer das partes, que tendo oferecido prova testemunhal dentro da primeira dilação, não pôde ser tomada a prova, por afluência de trabalho do juízo no dia designado.
Descrição
Não faz aggravo o despacho do juiz concedendo nova dilação, a requerimento de qualquer das partes, que tendo offerecido prova testemunhal dentro da primeira dilação, não pôde ser tomada a prova, por affluencia de trabalho do juizo no dia designado.
Palavras-chave
Prova testemunhal
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 268-273, 1899.
