AGRAVO COMERCIAL_1896_08_28

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Supremo Tribunal Federal

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Não faz agravo o despacho do juiz concedendo nova dilação, a requerimento de qualquer das partes, que tendo oferecido prova testemunhal dentro da primeira dilação, não pôde ser tomada a prova, por afluência de trabalho do juízo no dia designado.

Descrição

Não faz aggravo o despacho do juiz concedendo nova dilação, a requerimento de qualquer das partes, que tendo offerecido prova testemunhal dentro da primeira dilação, não pôde ser tomada a prova, por affluencia de trabalho do juizo no dia designado.

Palavras-chave

Prova testemunhal

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 268-273, 1899.

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