AGRAVO COMERCIAL_1888_07_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Pendendo embargos, recebidos em auto apartado, não se faz entrega da carta de arrematação. O despacho que assim decide não faz dano irreparável.
Descrição
Pendendo embargos, recebidos em auto apartado, não se faz entrega da carta de arrematação. O despacho que assim decide não faz damno irreparavel.
Palavras-chave
Embargos, Carta, Arrematação
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 402-405, 1888.
