AGRAVO COMERCIAL_1888_07_26

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Pendendo embargos, recebidos em auto apartado, não se faz entrega da carta de arrematação. O despacho que assim decide não faz dano irreparável.

Descrição

Pendendo embargos, recebidos em auto apartado, não se faz entrega da carta de arrematação. O despacho que assim decide não faz damno irreparavel.

Palavras-chave

Embargos, Carta, Arrematação

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 402-405, 1888.

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