REVISTA COMERCIAL_10802_2

Resumo

Na ausência de cláusula proibitiva dos estatutos, são válidos os contratos celebrados pelas diretorias de sociedades anônimas referentes ao objeto social. A sociedade anônima que incorpora outra a si, recebendo todo o seu ativo e passivo, responde pelos contratos celebrados com a incorporada.

Descrição

Na ausencia de clausula prohibitiva dos estatutos, são válidos os contratos celebrados pelas directorias de sociedades anonymas referentes ao objecto social. A sociedade anonyma que encorpora outra á si, recebendo todo o seu activo e passivo, responde pelos contratos celebrados com a incorporada.

Palavras-chave

Contrato, Sociedade anônima, Ativo, Passivo financeiro

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 579-581, 1889.

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