EMBARGOS_58

dc.contributor.authorFreire, Theutonio
dc.contributor.authorFabricio Gomes Pedrosa (embargante); Dr. Manoel de Carvalho e Souza e outro (embargados)
dc.date.accessioned2026-01-30T20:14:39Z
dc.date.available2026-01-30T20:14:39Z
dc.date.issued1904-11-23
dc.descriptionA sentença que reconhece o direito do credor chirographario não muda a natureza da divida, mas crêa a hypotheca judiciaria, a qual, inscripta, embora não produza o effeito da preferencia, produz outros effeitos que melhoram a condição do credor.pt_BR
dc.description.abstractA sentença que reconhece o direito do credor quirografário não muda a natureza da dívida, mas cria a hipoteca judiciária, a qual, inscrita, embora não produza o efeito da preferência, produz outros efeitos que melhoram a condição do credor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 92-105, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_58
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11840
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_58pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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