AGRAVO CIVIL_1887_06_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dá-se agravo, no cível, quando ocorre dano irreparável. Pela carta testemunhável deve apenas mandar-se escrever o agravo e não tomar conhecimento deste.
Descrição
Dá-se aggravo, no civel, quando occorre damno irreparaveI. Pela carta testemunhavel deve apenas mandar-se escrever o aggravo e não tomar conhecimento deste.
Palavras-chave
Agravo, Dano irreparável, Carta testemunhável
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 546, 1887.
