REVISTA CIVEL_8912

dc.contributor.authorVasconcellos
dc.contributor.authorPhiladlelpho de Souza Castro, José Maria Vieira e o curador do demente João Francisco da Silveira (recorrentes); João Bernado Nogueira da Silva e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Vasconcellos (relator); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor); José Mattoso de Andrade Camara
dc.date.accessioned2020-09-16T17:48:22Z
dc.date.available2020-09-16T17:48:22Z
dc.date.issued1876-07-29
dc.descriptionÉ nullo o testamento quando do instrumento de approvação não consta que houvesse sido guardado o desposto da Ord. Liv. 40 Tit. 80 § 16 na parte em que manda fazer o testador as perguntas de ser aquelle o seu testamento e de o haver por bem, firme e valioso, e declarar a sua respostapt_BR
dc.description.abstractÉ nulo o testamento quando do instrumento de aprovação não consta que houvesse sido guardado o desposto da Ord. Liv. 40 Tit. 80 § 16 na parte em que manda fazer o testador as perguntas de ser aquele o seu testamento e de o haver por bem, firme e valioso, e declarar a sua respostapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 556-568pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8912
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2457
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8912pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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