REVISTA COMERCIAL_9668_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA diretoria do Banco Rural e Hipotecário (recorrente); O Comendador José Ferreira Campos e sua mulher (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito (vencido) (porquanto julguei não haver coisa julgada, quando o objeto da nova ação absolutamente não podia identificar-se no primeiro julgado até o grau da decisão do Supremo Tribunal de Justiça)
dc.date.accessioned2022-03-18T18:06:49Z
dc.date.available2022-03-18T18:06:49Z
dc.date.issued1881-06-03
dc.description1. Não é admissivel acção rescisoria contra a execução de julgados, proferido em grau de revista; 2. Intelligencia do art. 681 § 4º do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850pt_BR
dc.description.abstract1. Não é admissível ação rescisória contra a execução de julgados, proferido em grau de revista; 2. Inteligência do art. 681 § 4º do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 76-78pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9668_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3926
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectJulgamento - revisãopt_BR
dc.subjectRecurso de revistapt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9668_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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