APELACAO CIVEL_1342
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Independe de exibição do contrato de uma firma comercial a cobrança de um crédito que a mesma promove. No cível: – reconhecida a firma e negada a obrigação assinam-se os dez dias; E, consequentemente, condena-se a parte ao pagamento de obrigação superior à taxa da lei, Ord. liv. 3º tít. 59, alvará de 30 de outubro de 1793, ainda que seja o título creditório um escrito particular.
Descrição
Independe de exhibição do contrato de uma firma commercial a cobrança de um credito que a mesma promove. No cível: – reconhecida a firma e negada a obrigação assignam-se os dez dias; E, consequentemente, condemna-se a parte ao pagamento de obrigação superior á taxa da lei, Ord. liv. 3º tit. 59, alvará de 30 de outubro de 1793, ainda que seja o titulo creditorio um escripto particular.
Palavras-chave
Contrato, Firma comercial, Crédito, Cobrança
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 551-552, 1887.
