AGRAVO_475_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O modo de entender e de ser interpretado na execução um acordão do Supremo Tribunal Federal, proferido em grau de recurso extraordinário, deve ser discutido no respectivo processo da execução perante às autoridades do Estado e salvos os recursos legais. Denegação por parte da justiça local de cumprir as sentenças do Supremo Tribunal Federal. Intervenção do juiz secional. Necessidade da concessão do crédito por parte do Poder Legislativo do Município que for judicialmente condenado a restituir impostos indevidamente cobrados. Inteligência dos arts. 61, letra b, e 270, da parte 1ª do Decr. 3.084, de 1898; 17 e 58, § 3º da lei 221 de 1894; e 6 n. 4 e 62 da Constituição Federal.
Descrição
O modo de entender e de ser interpretado na execução um accordam do Supremo Tribunal Federal, proferido em gráu de recurso extraordinario, deve ser discutido no respectivo processo da execução perante ás auctoridades do Estado e salvos os recursos legaes. Denegação por parte da justiça local de cumprir as sentenças do Supremo Tribunal Federal. Intervenção do juiz seccional. Necessidade da concessão do credito por parte do Poder Legislativo do Municipio que fôr judicialmente condemnado a restituir impostos indevidamente cobrados. Intelligencia dos arts. 61, lettra b, e 270, da parte 1ª do Decr. 3.084, de 1898; 17 e 58, § 3º da lei 221 de 1894; e 6 n. 4 e 62 da Constituição Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 48-53, 1903.
