AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL_1900_04_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlvaro de Britto (agravante); A. Severino de Anchieta (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-07T15:16:48Z
dc.date.available2025-11-07T15:16:48Z
dc.date.issued1900-04-04
dc.descriptionSão requisitos da acção de edendo: 1° que conste do interesse d'aquelle que pede a exhibição; 2° que o aprove ser o documento commum a elIe e ao R; 3° que a existencia do documento em poder do réo se prove concludente ou mesmo presumptivamente, tempore litis motoe: seu paulo ante.- Nattureza da prova precisa.pt_BR
dc.description.abstractSão requisitos da ação de edendo: 1° que conste do interesse daquele que pede a exibição; 2° que o aprove ser o documento comum a ele e ao R; 3° que a existência do documento em poder do réu se prove concludente ou mesmo presuntivamente, tempore litis motoe: seu paulo ante.- Natureza da prova precisa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 349-354, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL_1900_04_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10297
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL_1900_04_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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