AGRAVO DE PETICAO_1438
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os dez dias para apelar são fatais e não interrompem-se pelas férias supervenientes
Descrição
Os dez dias para appellar são fataes e não interrompem-se pelas férias supervenientes
Palavras-chave
Apelação, Prazo - suspensão, Férias
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 510-512
