ACAO ORDINARIA_1898_04_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorC. Torres & C. (autores); Jacob Friediricks & C. (réus)
dc.date.accessioned2025-11-27T20:45:43Z
dc.date.available2025-11-27T20:45:43Z
dc.date.issued1898-04-18
dc.descriptionNão é tão extenso o direito de propriedade que possa-se attingir e ofender os direitos de terceiro. Não póde o visinho exercer actos de proprietario que causem damno ao predio limitrophe ou tragam incommodos extraordinarios aos seus habitantes ou possam produzir damno futuro. Como consequencia, aquelle que tiver no seu predio uma machina de serrar, cujas vibrações possam causar damnos e incommodos aos visinhos, deve ser condemnado a removeI-a.pt_BR
dc.description.abstractNão é tão extenso o direito de propriedade que se possa atingir e ofender os direitos de terceiro. Não pode o vizinho exercer atos de proprietário que causem dano ao prédio limítrofe ou tragam incômodos extraordinários aos seus habitantes ou possam produzir dano futuro. Como consequência, aquele que tiver no seu prédio uma máquina de serrar, cujas vibrações possam causar danos e incômodos aos vizinhos, deve ser condenado a removê-la.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 215-225, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1898_04_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10745
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1898_04_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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