RECURSO ELEITORAL_1886_01_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Luiz Augusto Ferreira (recorrente); Juiz de direito Dr. Miguel Bernardo Vieira d’Amorim (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Faria; A. Brito; Marcos Antonio
dc.date.accessioned2023-10-18T16:38:51Z
dc.date.available2023-10-18T16:38:51Z
dc.date.issued1886-01-05
dc.descriptionNão é preciso o anno de domicilio na comarca para o alistamento do juiz de direito.pt_BR
dc.description.abstractNão é preciso o ano de domicílio na comarca para o alistamento do juiz de direito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 334-338, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_1886_01_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5725
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDomicílio eleitoralpt_BR
dc.subjectComarcapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1886_01_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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