REVISTA CIVEL_11107
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A escritura pública, nos contratos de valor superior à taxa da lei, pode ser suprida por outros meios de prova – Inteligência da Ord. liv. 3º tít. 59.
Descrição
A escriptura publica, nos contractos de valor superior á taxa da lei, póde ser suprida por outros meios de prova. – Intelligencia da Ord. liv. 3º tit. 59.
Palavras-chave
Escritura pública, Contrato, Valor, Prova
Citação
O Direito, v.18, n.51, p. 344-369, 1890.
