REVISTA CIVEL_11107

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A escritura pública, nos contratos de valor superior à taxa da lei, pode ser suprida por outros meios de prova – Inteligência da Ord. liv. 3º tít. 59.

Descrição

A escriptura publica, nos contractos de valor superior á taxa da lei, póde ser suprida por outros meios de prova. – Intelligencia da Ord. liv. 3º tit. 59.

Palavras-chave

Escritura pública, Contrato, Valor, Prova

Citação

O Direito, v.18, n.51, p. 344-369, 1890.

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