APELACAO COMERCIAL_1896_01_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os consignatários de navio não são pessoalmente obrigados para com terceiros por ações ou omissões que tenham praticado ou havido em nome do comitente.
Descrição
Os consignatarios de navio não são pessoalmente obrigados para com terceiros por acções ou omissões que tenham praticado ou havido em nome do committente.
Palavras-chave
Navio, Mercadoria, Dano
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 230-233, 1896.
