CARTA TESTEMUNHAVEL_4175
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas ações decendiais o prazo assinado para embargos é peremptório e fatal e corre de sua assinação em audiência.
Descrição
Nas acções decendiaes o prazo assignado para embargos é peremptorio e fatal e corre de sua assignação em audiencia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 41-42, 1907.
