CARTA TESTEMUNHAVEL_4175

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nas ações decendiais o prazo assinado para embargos é peremptório e fatal e corre de sua assinação em audiência.

Descrição

Nas acções decendiaes o prazo assignado para embargos é peremptorio e fatal e corre de sua assignação em audiencia.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 41-42, 1907.

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