EXECUCAO_1907_12_10

Resumo

Nulidade da penhora em bens dotes inalienáveis, pelo facto do casamento de viúva quinquagenária. Embargos de terceiros senhores e possuidores, opostos a penhora pejos herdeiros, filhos legítimos do primeiro matrimonio.

Descrição

Nullidade da penhora em bens dotaes inalienaveis, pelo facto do casamento de viuva quinquagenaria. Embargos de terceiros senhores e possuidores, oppostos á penhora pejos herdeiros, filhos legitimos do primeiro matrimonio.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 247-262, 1909.

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