AGRAVO DE INSTRUMENTO_220_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ausência do juiz a quo da sede do Juízo, em diligência por três meses, não constitui impedimento legaI, para que a apelação siga, à instancia superior. Inteligência dos arts. 346 e 388 do decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890. É erro de impressão o estar a palavra apelante no art. 347 do citado decreto n. 848 em vez da palavra apelado.
Descrição
A ausencia do juiz a quo da séde do Juizo, em diligencia por tres mezes, não constitue impedimento legaI, para que a appelação siga, á instancia superior. Intelligencia dos arts. 346 e 388 do decreto n. 848, de 11 de Outubro de 1890. É erro de impressão o estar a palavra appellante no art. 347 do citado decreto n. 848 em vez da palavra appellado.
Palavras-chave
Deserção, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00346 Art 00347 Art 00388
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 187-189, 1898.
