HABEAS CORPUS_2876

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal não conhece de habeas corpus originário, salvo as exceções previstas em lei.

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O Supremo Tribunal Federal não conhece de habeas-corpus originario, salvo as excepções previstas em lei.

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Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 417-418, 1910.

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