AGRAVO COMERCIAL_1897_10_19

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Embargos infringentes opostos à sentença que fora apelada e se está provisoriamente executando devem ser rejeitados in-limine.

Descrição

Embargos infringentes oppostos á sentença que fôra appellada e se está provisoriamente executando devem ser regeitados in-limine.

Palavras-chave

Nulidade, Terceiro, Penhora

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 601-602, 1897.

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