AGRAVO COMERCIAL_1897_10_19
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Embargos infringentes opostos à sentença que fora apelada e se está provisoriamente executando devem ser rejeitados in-limine.
Descrição
Embargos infringentes oppostos á sentença que fôra appellada e se está provisoriamente executando devem ser regeitados in-limine.
Palavras-chave
Nulidade, Terceiro, Penhora
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 601-602, 1897.
