RECURSO CRIME_717

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); Capitão Luiz Augusto Soares de Magalhães, subdelegado de polícia da freguesia de Antonio Dias (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Custodio Manoel da Silva Guimarães; Alves de Brito; Carlos Ottoni
dc.date.accessioned2023-03-01T16:22:39Z
dc.date.available2023-03-01T16:22:39Z
dc.date.issued1883-10-30
dc.descriptionNos processos por crime de responsabilidade não podem os juizes no exercicio da jurisdicção plena por motivos de affluencia de serviço, commetterem a formação da culpa á seus substitutospt_BR
dc.description.abstractNos processos por crime de responsabilidade não podem os juízes no exercício da jurisdição plena por motivos de afluência de serviço, cometerem a formação da culpa a seus substitutospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.34, 1884, p. 520pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_717
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4860
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectFormação de culpapt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_717pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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