AGRAVO COMERCIAL_1902_06_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSuperior Tribunal de Justiça de Pernambuco
dc.date.accessioned2025-12-05T18:26:25Z
dc.date.available2025-12-05T18:26:25Z
dc.date.issued1902-06-20
dc.descriptionAo curador das massas fallidas não é dado aggravar do despacho que homologa concordatas extrajudiciaes, preventivas de declaração de fallencia.pt_BR
dc.description.abstractAo curador das massas falidas não é dado agravar do despacho que homologa concordatas extrajudiciais, preventivas de declaração de falência.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 423, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1902_06_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11089
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1902_06_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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