RECURSO DE PRONUNCIA_1901_11_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não pode ser pronunciado o indivíduo que cometer um crime em legítima defesa. Inteligência do art. 5.º § 2.º da lei n. 628, de 1899. (I) Orientação que deve ter o juiz quando a prova testemunhal é oposta e contraditória.
Descrição
Não póde ser pronunciado o individuo que commetter um crime em legitima defesa. Intelligencia do art. 5.º § 2.º da lei n. 628, de 1899. (I) Orientação que deve ter o juiz quando a prova testemunhal é opposta e contradictoria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 383-384, 1902.
