HABEAS CORPUS_1458

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Alves Ribeiro Cadinho (paciente)
dc.date.accessioned2025-11-25T16:35:48Z
dc.date.available2025-11-25T16:35:48Z
dc.date.issued1900-12-22
dc.descriptionHabeas-corpus concede-se ao depositario infiel conservado em prisão civil por mais de tres mezes. Intelligencia da Ordenação do liv. 4º tit. 76.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus concede-se ao depositário infiel conservado em prisão civil por mais de três meses. Inteligência da Ordenação do liv. 4º tít. 76.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 613-614, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1458
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10566
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1458pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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