APELACAO CRIME_1894_03_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Achando-se o réu dentro da cidade – residência do juízo – a citação é feita por despacho na queixa ou denúncia. O defeito da citação fica sanado desde que o réu comparece e não alega necessidade de prazo para preparar defesa, por não ter sido cumprido o art. 48, cap. 2º do Dec. n. 4.824 de 22 de novembro de 1871. O crime do art. 303 do Cód. Pen., sendo de alçada, segundo a lei orgânica da magistratura do Estado, e de ação pública, devem ser inquiridas pelo menos cinco testemunhas.

Descrição

Achando-se o réo dentro da cidade – residencia do juizo – a citação é feita por despacho na queixa ou denuncia. O defeito da citação fica sanado desde que o réo comparece e não allega necessidade de praso para preparar defeza, por não ter sido cumprido o art. 48, cap. 2º do Dec. n. 4.824 de22 de Novembro de 1871. O crime do art. 303 do Cod. Pen., sendo de alçada, segundo a lei organica da magistratura do Estado, e de acção publica, devem ser inquiridas pelo menos cinco testemunhas.

Palavras-chave

Citação, Testemunha

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 399-407, 1894.

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