APELACAO COMERCIAL_319

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Supremo Tribunal Federal

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Nenhuma ação entre o capitão do navio e os carregadores será admissível em juízo se não for logo acompanhada do conhecimento original e em forma regular. (Arts. 575, 587 e 589 do cód. com.).

Descrição

Nenhuma acção entre o capitão do navio e os carregadores será admissivel em juizo si não for logo acompanhada do conhecimento original e em forma regular. (Arts. 575, 587 e 589 do cod. comm.).

Palavras-chave

Navio, Mercadoria, Responsabilidade, Prova, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00575 Art 00587 Art 00589

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 366-368, 1898.

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