REVISTA COMERCIAL_1888_10_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Curvello Perdigão (recorrente); João Cordeiro & Comp. (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio Augusto da Silva (presidente interino); Carneiro de Campos; Eduardo Pindahiba de Mattos; Faria Lemos (vencido)
dc.date.accessioned2024-08-06T12:06:50Z
dc.date.available2024-08-06T12:06:50Z
dc.date.issued1888-10-09
dc.descriptionE' no fóro do domicilio do réo que se lhe deve pedir o pagamento da conta corrente comprehensiviva do debito por letras em que o réu renunciou o fóro do domicilio.pt_BR
dc.description.abstractÉ no foro do domicílio do réu que se lhe deve pedir o pagamento da conta corrente compreensiva do débito por letras em que o réu renunciou o foro do domicílio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 70-71, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_1888_10_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6533
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectForo competentept_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDébitopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_1888_10_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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