APELACAO_3234
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dissidente, que no prazo que lhe foi assinado não opôs embargos a concordata, não os pode opor a sentença que a homologou.
Descrição
Dissidente, que no prazo que lhe foi assignado não oppoz embargos á concordata, não os póde oppôr á sentença que a homologou.
Palavras-chave
Falência, Concordata, Concessão, Embargos
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 324-326, 1873.
