REVISTA CIVEL_10537
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante, ainda que com a cláusula de prestação de serviços ao credor.
Descrição
Escravos especialmente hypothecados não podem ser alforriados pelo devedor hypothecante, ainda que com a clausula de prestação de serviços ao credor.
Palavras-chave
Escravo, Hipoteca, Alforria, Devedor, Prestação de serviços, Credor
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 64-75, 1887.
