REVISTA CIVEL_9130
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Na dissolução de sociedade em que um dos sócios fica exonerado de toda responsabilidade, e a cargo de outro todo o ativo e passivo, presume-se que o sócio exonerado retirou-se com o seu capital; 2. O direito que o sócio reserva-se ao remanescente da liquidação não pode ser exercitado antes de se ter ela realizado definitivamente
Descrição
1.Na dissolução de sociedade em que um dos socios fica exonerado de toda responsabilidade, e á cargo de outro todo o activo e passivo, presume-se que o socio exonerado retirou-se com o seu capital; 2. O direito que o socio reserva-se ao remanescente da liquidação não póde ser exercitado antes de se ter ella realizado definitivamente
Palavras-chave
Liquidação da sociedade comercial, Partilha, Sócio, Ativo, Bens de capital, Passivo
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 279-284
