REVISTA COMERCIAL_9018

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O comitente é credor de domínio pelo preço ou valor das mercadorias que foram vendidas; 2.Prazo para interposição dos embargos ao acordão e do recurso de revista

Descrição

1. O commitente é credor de dominio pelo preço ou valor das mercadorias que forão vendidas; 2.·Prazo para interposição dos embargos ao acordão e do recurso de revista

Palavras-chave

Massa falida, Credor, Mercadoria, Consignação (direito comercial), Interposição de recurso, Recurso de revista, Brasil. Código comercial (1850) Art 00874 Par 2, Art 00881

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 766-774

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