HABEAS CORPUS_1908_07_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoseph W. Swan (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-18T19:22:02Z
dc.date.available2026-02-18T19:22:02Z
dc.date.issued1908-07-08
dc.descriptionCompetencia do Poder Judiciario em materia de extradição.Tratado de 1903 com os Estados Unidos da America do Norte. Prisão provisoria. Documentos que devem acompanhar o·pedido formal de extradição. Não commette o crime de substracção de criança previsto no art. 289 do Codigo Penal o pae divorciado que subtrahe o filho do poder da esposa. Não sendo o facto punivel pela lei brazileira não tem logar a extradição.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do Poder Judiciário em matéria de extradição. Tratado de 1903 com os Estados Unidos da América do Norte. Prisão provisória. Documentos que devem acompanhar o pedido formal de extradição. Não comete o crime de subtração de criança previsto no art. 289 do Código Penal o pai divorciado que subtrai o filho do poder da esposa. Não sendo o fato punível pela lei brasileira não tem lugar a extradição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 584-611, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1908_07_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12508
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1908_07_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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